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MP dá direito de transmissão de partidas para o clube mandante


David R.

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18 horas atrás, Léo R. disse:

Nunca vão entrar em consenso. Flamengo, independente dos nomes de sua diretoria, sempre vai roer a corda.

Flamengo voltou a ser protagonista não tem 3 anos e o futebol brasileiro continou da mesma forma quando ele era um coadjuvante de luxo. Com essa nova regra do mandante ter os direitos, não precisa entrar em consenso com o Flamengo. Eventual liga de 19 times da Série A terá direito a centenas de jogos (inclusive do Flamengo) vs 19 do Flamengo, por esse ponto de vista o Flamengo perde bastante poder de barganha enquanto outros times ganham. Não a toa a empolgação do presidente do Bahia, Atlhetico PR etc. times famosos pela boa administração nos últimos anos. O próprio Romildo não é contra a mudança das regras, a queixa maior foi quanto a forma e ausência de debate.

Editado por Rodrigodm
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22 horas atrás, David Reis disse:
 

Ótimo, agora vai dar pra ver quem vai roer a corda mais uma vez.

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Em 22/06/2020 em 21:52, Rodrigodm disse:

Entendo seus pontos, mas a dificuldade que tenho um pouco é porque não sabemos o que está nos contratos. Vi em algum lugar que caso o Flamengo assinasse com a Globo, por exemplo, os times ganhariam uma soma nas cotas. Então até que ponto a Globo realmente comprou "metade" dos direitos de um eventual jogo de algum time contra o Flamengo? Até que ponto ela não comprou os direitos do time e condicionou o pagamento (dos jogos que ela não tinha direito) há uma condição suspensiva que seria o Flamengo assinar com a Globo? Sendo uma condição suspensiva não produziria efeitos e consequentemente não interferiria no mandante que ela não detém os direitos. Acho bem difícil a Globo ter pago por todos os jogos do carioca sem a certeza de que iria fechar com o Flamengo. Não faz sentido ela pagar por algo que ela não pode usufruir. 

Dito isso, porque o mandante teria culpa por eventual dano que a Globo e alguns dos times sofressem? Quem fez essa MP capenga foi o Estado, não caberia há ele responder por eventual dano? Acho que a questão aqui vai mais para um campo indenizatório do que propriamente proibir o mandante de transmitir seus jogos. O Estado deveria ter previsto regras de transição e regulado melhor a matéria, mas infelizmente não o fez. Apesar disso, acho muito perigoso o Flamengo, no caso, transmitir o jogo na marra. Eu tentaria um acordo comercial, como você falou.

Quanto a textos, confesso que não li nada que suprisse minhas duvidas realmente. Tem uma matéria da Uol, porém entrevistaram mais advogados do direito desportivos sendo que pra mim isso é muito mais uma questão de civil e constitucional.

https://www.uol.com.br/esporte/colunas/lei-em-campo/2020/06/22/flamengo-pode-transmitir-jogos-do-carioca-dizem-especialistas.htm

A Globo não comprou metade dos direitos, ela comprou os direitos dos clubes e o direito de veto a eventos nos quais esses clubes sejam parte. Se existir tal cláusula suspensiva, ela é irrelevante.

Não acho que o mandante tenha culpa de algo. O que eu acho é que o direito do detentor dos direitos se sobrepõe aos direitos criados pela lei nova. O Estado não necessariamente deve indenizar, porque revogação de MP tem efeito ex tunc. Sabendo que a revogação tem efeito ex tunc, o clube assume o risco e pode ser obrigado a indenizar. Pra ter esse tipo de previsibilidade é que existe a segurança jurídica.

Roque Carazza: "Em suma, a medida provisória tem vida efêmera, já que caduca decorrido o prazo de aprovação. Como se isso não bastasse, se neste exíguo prazo não for convolada em lei, perde eficácia ab initio. Em outras palavras, a rejeição da medida provisória opera efeitos ex tunc, isto é, faz com que este ato normativo caia por terra e, com ele, todos os efeitos que eventualmente produziu; [...] a medida provisória não revoga lei que dispõe em sentido contrário. Apenas suspende-lhe a eficácia. A revogação dar-se-á quando a medida provisória for convertida em lei. E, ainda assim, se não houver nenhuma inconstitucionalidade a tisná-la. Não havendo conversão, tudo volta ao estado anterior. A lei, que não fora revogada, mas tivera sua constitucionalidade suspensa, volta a produzir todos os seus regulares efeitos".

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3 horas atrás, Rodrigodm disse:

Flamengo voltou a ser protagonista não tem 3 anos e o futebol brasileiro continou da mesma forma quando ele era um coadjuvante de luxo. Com essa nova regra do mandante ter os direitos, não precisa entrar em consenso com o Flamengo. Eventual liga de 19 times da Série A terá direito a centenas de jogos (inclusive do Flamengo) vs 19 do Flamengo, por esse ponto de vista o Flamengo perde bastante poder de barganha enquanto outros times ganham. Não a toa a empolgação do presidente do Bahia, Atlhetico PR etc. times famosos pela boa administração nos últimos anos. O próprio Romildo não é contra a mudança das regras, a queixa maior foi quanto a forma e ausência de debate.

Em entrevista à Rádio Guaíba, Romildo disse:

“Da maneira que foi encaminhada, me parece que a demanda atendeu a interesse específico. É um ato muito pequeno e de enorme problema, enorme consequência. Consequência que pode ser boa ou ruim. O cerne de tudo está a forma como foi encaminhado: completamente sem debate prévio. É de imaturidade política.”

“Bom, nem vou adjetivar. Mas nos joga no centro de um problema que é discussão da Globo com o governo federal. É tudo que não precisávamos agora. O que vai acontecer, no mérito, não posso dizer. Mas a forma como isso tudo foi encaminhado, de maneira solitária por um clube (Flamengo), sem a mínima preocupação de debate…”

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3 minutos atrás, Lowko é Powko disse:

A Globo não comprou metade dos direitos, ela comprou os direitos dos clubes e o direito de veto a eventos nos quais esses clubes sejam parte. Se existir tal cláusula suspensiva, ela é irrelevante.

Não acho que o mandante tenha culpa de algo. O que eu acho é que o direito do detentor dos direitos se sobrepõe aos direitos criados pela lei nova. O Estado não necessariamente deve indenizar, porque revogação de MP tem efeito ex tunc. Sabendo que a revogação tem efeito ex tunc, o clube assume o risco e pode ser obrigado a indenizar. Pra ter esse tipo de previsibilidade é que existe a segurança jurídica.

Roque Carazza: "Em suma, a medida provisória tem vida efêmera, já que caduca decorrido o prazo de aprovação. Como se isso não bastasse, se neste exíguo prazo não for convolada em lei, perde eficácia ab initio. Em outras palavras, a rejeição da medida provisória opera efeitos ex tunc, isto é, faz com que este ato normativo caia por terra e, com ele, todos os efeitos que eventualmente produziu; [...] a medida provisória não revoga lei que dispõe em sentido contrário. Apenas suspende-lhe a eficácia. A revogação dar-se-á quando a medida provisória for convertida em lei. E, ainda assim, se não houver nenhuma inconstitucionalidade a tisná-la. Não havendo conversão, tudo volta ao estado anterior. A lei, que não fora revogada, mas tivera sua constitucionalidade suspensa, volta a produzir todos os seus regulares efeitos".

Como assim é irrelevante? Você já viu esse contrato, sabe o que ele diz ou não diz? O que a Globo comprou ou deixou de comprar? Quais são as características desse contrato? Tudo isso influi para saber se ele ta sendo "agredido" ou não. Não entendo como você pode falar que o ato jurídico perfeito está sendo desrespeitado se você não sabe o que tem nesse ato. Ou você já viu esse contrato? 

E a cláusula suspensiva faz total sentido, já que não é crível que a Globo pague por algo que ela não possui o direito de transmitir. Salvo engano, inclusive, caso o Flamengo assinasse com a Globo os times ganhariam um aumento nas cotas, então é bem capaz que exista uma cláusula suspensiva no contrato, qual seja a Globo assinar com o Flamengo. 

Quanto a questão do mandante não ter culpa, meu ponto é que há uma inversão aqui. Quem deve provar que tem direito é o comprador. O mandante só não pode transmitir se for proibido por alguma decisão judicial, mesmo que de forma atencipada.

Eu entendo seu raciocínio. O comprador comprou os direitos do time A segundo a lei antiga, logo isso deve ser respeitado. Só que acho que você ta assumindo algumas coisas que não temos informação.

Quanto a revogação da MP, perfeito. Quem comprar essa briga espero que saiba o que está fazendo.

4 minutos atrás, ZaMBiA disse:

Em entrevista à Rádio Guaíba, Romildo disse:

“Da maneira que foi encaminhada, me parece que a demanda atendeu a interesse específico. É um ato muito pequeno e de enorme problema, enorme consequência. Consequência que pode ser boa ou ruim. O cerne de tudo está a forma como foi encaminhado: completamente sem debate prévio. É de imaturidade política.”

“Bom, nem vou adjetivar. Mas nos joga no centro de um problema que é discussão da Globo com o governo federal. É tudo que não precisávamos agora. O que vai acontecer, no mérito, não posso dizer. Mas a forma como isso tudo foi encaminhado, de maneira solitária por um clube (Flamengo), sem a mínima preocupação de debate…”

Assumo que você tenha concordado quanto a parte do Romildo. Ele reclama da forma e não propriamente do mérito de nada.

—  Conversei com o Landim no domingo (21) e chamei atenção a ele de que o Flamengo é importante para formularmos uma nova política de futebol no Brasil. Antes de se achar maior ou mais capaz, é mais importante liderar um projeto dos clubes de Série A e Série B. Ele deve exercer a liderança dele para o coletivo e não para a individualidade. O Flamengo pode contribuir para o coletivo se tiver essa visão. Eu vi no Landim uma grande capacidade de recepção em relação a isso — revelou Romildo durante participação no programa Sala de Redação, da Rádio Gaúcha.

 
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Em 24/06/2020 em 14:49, Rodrigodm disse:

Como assim é irrelevante? Você já viu esse contrato, sabe o que ele diz ou não diz? O que a Globo comprou ou deixou de comprar? Quais são as características desse contrato? Tudo isso influi para saber se ele ta sendo "agredido" ou não. Não entendo como você pode falar que o ato jurídico perfeito está sendo desrespeitado se você não sabe o que tem nesse ato. Ou você já viu esse contrato? 

E a cláusula suspensiva faz total sentido, já que não é crível que a Globo pague por algo que ela não possui o direito de transmitir. Salvo engano, inclusive, caso o Flamengo assinasse com a Globo os times ganhariam um aumento nas cotas, então é bem capaz que exista uma cláusula suspensiva no contrato, qual seja a Globo assinar com o Flamengo. 

Quanto a questão do mandante não ter culpa, meu ponto é que há uma inversão aqui. Quem deve provar que tem direito é o comprador. O mandante só não pode transmitir se for proibido por alguma decisão judicial, mesmo que de forma atencipada.

Eu entendo seu raciocínio. O comprador comprou os direitos do time A segundo a lei antiga, logo isso deve ser respeitado. Só que acho que você ta assumindo algumas coisas que não temos informação.

Quanto a revogação da MP, perfeito. Quem comprar essa briga espero que saiba o que está fazendo.

Eu estou dizendo que, uma vez que o ato é ato jurídico perfeito, presume-se que foi realizado dentro dos parâmetros legais. Se o contrato prevê várias coisas, o que nos interessa é a coisa contemplada pela lei da qual estamos tratando. Não pode haver logicamente nada nesse contrato que afaste o direito. Então, claro, estou partindo do pressuposto de que foi um ato legal na época em que firmado. Se assim não for, ele não vale nem pra agora nem pra época.

A eventual cláusula suspensiva pode adicionar mais ao contrato, mas não retirar o direito adquirido em uma transação legal. Por isso eu disse que a cláusula suspensiva não afeta esse esse direito. O que essa cláusula quer dizer é: "Cara, eu tenho esse valor aqui que compra os seus direitos de transmissão, incluindo o direito de vetar a transmissão dos seus jogos. Se o Flamengo entra na briga, eu adiciono esse tanto de valor aqui, porque acho que seu direito de dispor das transmissões, nessas, nessas condições, valeria mais". Dessa forma, a cláusula suspensiva é irrelevante.

Pode ser que o comprador tenha que provar. Faz sentido. O que não acho que é haja margem para discussão uma vez que ele apresente o contrato e mostre que foi celebrado sob a lei anterior. Mas aí a discussão é factual, não legal. Se o time mandante decidir transmitir, ainda que a compradora dos direitos do visitante nada apresente previamente ao evento, considero o direito auto evidente, dada a discussão que está havendo sobre o tema. Acho que deveria haver indenização a ser definida pelo judiciário em favor do comprador, se a situação não for resolvida entre as partes, mas essa é uma opinião menos embasada.

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O flamengo por não ter assinado com a globo não tem direito de transmitir o jogo? Eu entendo que contratos tem que ser respeitado, mas o flamengo não tem contrato com a Globo...

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9 horas atrás, tod disse:

O flamengo por não ter assinado com a globo não tem direito de transmitir o jogo? Eu entendo que contratos tem que ser respeitado, mas o flamengo não tem contrato com a Globo...

Eu também acho uma situação esdrúxula, mas foi um problema criado pela nova lei. O direito do Flamengo pela nova lei não pode se sobrepor ao direito da Globo pela lei antiga. Além disso o contrato é coligado.

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9 minutos atrás, Lowko é Powko disse:

Eu também acho uma situação esdrúxula, mas foi um problema criado pela nova lei. O direito do Flamengo pela nova lei não pode se sobrepor ao direito da Globo pela lei antiga. Além disso o contrato é coligado.

Então, mas a Globo sem o Flamengo não poderia mesmo transmitir o jogo. Em tese ela não tem prejuízo, certo?

Ela por exemplo não tinha obrigação (acho) de comprar todos os times.

Então em tese o Fla não está ferindo o direito dela(acho ahauah)

Não entendo nada de juridiques. Só dúvidas ai para entender melhor essa loucura

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18 minutos atrás, tod disse:

Então, mas a Globo sem o Flamengo não poderia mesmo transmitir o jogo. Em tese ela não tem prejuízo, certo?

Ela por exemplo não tinha obrigação (acho) de comprar todos os times.

Então em tese o Fla não está ferindo o direito dela(acho ahauah)

Não entendo nada de juridiques. Só dúvidas ai para entender melhor essa loucura

Sem juridiquês então. hehe

Basicamente, o que eu disse para o Rodrigo é que, pela lei anterior, a Globo comprou o direito de vetar a transmissão de jogos nos quais um time que assinou com ela participasse. Pra simplificar, é como se ela houvesse comprado dois direitos: o de transmitir, se conseguir acordo com o time contrário para o campeonato ou para um jogo em específico, e o de vetar, se não conseguir.

A discussão é: a lei nova acaba com esse direito da Globo? Eu entendo que não, porque o contrato (presume-se) estava dentro dos parâmetros da lei anterior. Então temos um conflito de direitos: o direito do Flamengo e o direito da Globo. Como o direito da Globo é anterior e o contrato que ela assinou com outro clube obrigava também o Flamengo (a não transmitir os jogos unilateralmente) na época, por questão de segurança jurídica (importantíssima) e outros princípios do direito, digamos assim, o Flamengo não teria direito de transmitir agora eventos dos quais participem clubes que tenham contrato firmado com a Globo antes dessa nova lei.

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3 horas atrás, Lowko é Powko disse:

Sem juridiquês então. hehe

Basicamente, o que eu disse para o Rodrigo é que, pela lei anterior, a Globo comprou o direito de vetar a transmissão de jogos nos quais um time que assinou com ela participasse. Pra simplificar, é como se ela houvesse comprado dois direitos: o de transmitir, se conseguir acordo com o time contrário para o campeonato ou para um jogo em específico, e o de vetar, se não conseguir.

A discussão é: a lei nova acaba com esse direito da Globo? Eu entendo que não, porque o contrato (presume-se) estava dentro dos parâmetros da lei anterior. Então temos um conflito de direitos: o direito do Flamengo e o direito da Globo. Como o direito da Globo é anterior e o contrato que ela assinou com outro clube obrigava também o Flamengo (a não transmitir os jogos unilateralmente) na época, por questão de segurança jurídica (importantíssima) e outros princípios do direito, digamos assim, o Flamengo não teria direito de transmitir agora eventos dos quais participem clubes que tenham contrato firmado com a Globo antes dessa nova lei.

nesse caso em que os dois tem "direitos"  eu acho que é mais justo a Globo poder vetar pq o direito deles veio primeiro.

Mas também pode ocorrer de clubes pagarem a multa para sair e nesse caso a mp passaria valer, né?

Pq talvez para um corinthans, vasco, palmeiras valha mais a pena pagar a multa(ou dar o calotão como sempre) para vender por um valor maior os seus jogos e ai a globo só ficaria com time bosta o que para ela seria ruim também. To me baseando na multa do cdc de 10% ahaushuahsuhsuhas

Se a multa for 10% mais você consiga vender seus jogos por 20% a mais, vale a pena pagar a multa.

Editado por tod
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12 minutos atrás, tod disse:

nesse caso em que os dois tem "direitos"  eu acho que é mais justo a Globo poder vetar pq o direito deles veio primeiro.

Mas também pode ocorrer de clubes pagarem a multa para sair e nesse caso a mp passaria valer, né?

Pq talvez para um corinthans, vasco, palmeiras valha mais a pena pagar a multa(ou dar o calotão como sempre) para vender por um valor maior os seus jogos e ai a globo só ficaria com time bosta o que para ela seria ruim também. To me baseando na multa do cdc de 10% ahaushuahsuhsuhas

Se a multa for 10% mais você consiga vender seus jogos por 20% a mais, vale a pena pagar a multa.

Acho que se o clube se desobrigar do contrato, a MP passa a valer perante esse clube sim.

Não sei se isso seria possível nesse caso nem qual seria a multa, mas duvido muito que seja algo que valeria a pena financeiramente.

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4 minutos atrás, Lowko é Powko disse:

Acho que se o clube se desobrigar do contrato, a MP passa a valer perante esse clube sim.

Não sei se isso seria possível nesse caso nem qual seria a multa, mas duvido muito que seja algo que valeria a pena financeiramente.

Depende da multa.

Fico imaginando o crescimento da base prime da amazon se ela pega para transmitir por streaming corinthans, palmeiras, flamengo e mais uns 5 times mais baratos vai dar uns 35 jogos ano. Além de alavancar o prime videos vai fazer o brasileiro conhecer a loja da amazon que aqui no brasil tem um marketing share baixo. E atualmente com o dollar valendo 5 conto, talvez fosse um investimento para mudar o patamar dela aqui.

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Em 25/06/2020 em 22:55, Lowko é Powko disse:

Eu estou dizendo que, uma vez que o ato é ato jurídico perfeito, presume-se que foi realizado dentro dos parâmetros legais. Se o contrato prevê várias coisas, o que nos interessa é a coisa contemplada pela lei da qual estamos tratando. Não pode haver logicamente nada nesse contrato que afaste o direito. Então, claro, estou partindo do pressuposto de que foi um ato legal na época em que firmado. Se assim não for, ele não vale nem pra agora nem pra época.

A eventual cláusula suspensiva pode adicionar mais ao contrato, mas não retirar o direito adquirido em uma transação legal. Por isso eu disse que a cláusula suspensiva não afeta esse esse direito. O que essa cláusula quer dizer é: "Cara, eu tenho esse valor aqui que compra os seus direitos de transmissão, incluindo o direito de vetar a transmissão dos seus jogos. Se o Flamengo entra na briga, eu adiciono esse tanto de valor aqui, porque acho que seu direito de dispor das transmissões, nessas, nessas condições, valeria mais". Dessa forma, a cláusula suspensiva é irrelevante.

Pode ser que o comprador tenha que provar. Faz sentido. O que não acho que é haja margem para discussão uma vez que ele apresente o contrato e mostre que foi celebrado sob a lei anterior. Mas aí a discussão é factual, não legal. Se o time mandante decidir transmitir, ainda que a compradora dos direitos do visitante nada apresente previamente ao evento, considero o direito auto evidente, dada a discussão que está havendo sobre o tema. Acho que deveria haver indenização a ser definida pelo judiciário em favor do comprador, se a situação não for resolvida entre as partes, mas essa é uma opinião menos embasada.

 Entendo que essa questão pode ser resolvida pelo seu raciocínio. Acho que você entende que a Globo faz um contrato geral de cessão de direitos e aí talvez seu raciocínio realmente seja correto. Meu ponto é que provavelmente é um contrato mais específico com a compra de um número X de jogos, dentre outras cláusulas. Se eu comprei 16 jogos e a compra do 17 está suspenso, isso está em uma condição suspensiva, se está em uma condição suspensiva não produziria efeitos até ser completada, condição essa que seria o Flamengo assinar. A Globo não teria os outros diversos direitos (outros jogos) afetados pela mudança da lei, mas a parte específica sim, pois estava suspensa e logo não produziria efeitos.

Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

Por isso que sem ler o contrato, fica difícil eu tirar uma conclusão se ele ta sendo afetado ou não. Condição suspensiva foi algo que pensei, mas dependendo de como esse ato foi redigido e dependendo do que a Globo de fato comprou, pode esteja sendo desrespeitado ou não. 

De qualquer forma, acho que essa questão já foi debatida. Porém pensei em algo que poderia acontecer que seria bem estranho. Imaginemos que tivessem mais 3 jogos do Carioca. O primeiro o Flamengo seria mandante e não poderia transmitir. O segundo e o terceiro a Globo teria os direitos do time mandante. No primeiro jogo a Globo fica inerte e nenhum dos dois times poderia transmitir. No dia seguinte ao primeiro jogo, a Globo em acordo com o time que ela comprou os direitos, faz modificações no contrato para que incida a lei nova (ou utiliza outro subterfúgio como rescindir o contrato antigo e fazer um novo logo em seguida. Enfim, alguma saída jurídica.). Dessa forma a Globo impediria o Flamengo de transmitir seu jogo, mas ganharia o direito de transmitir 2 jogos. Teríamos um terceiro a mercê da vontade de um contrato particular que poderia ser modificado ao bel prazer das partes. 

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2 horas atrás, joledeca disse:

Imagina a audiência do provável Flamengo x Vasco no domingo...

Improvável né, o Vasco tem que ganhar e torcer pela derrota do Volta Redonda. Convenhamos que dificilmente vai acontecer.

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Cancelar agora que faltam 2 jogos, um com mando certo do Flamengo e outro que talvez ela  não possa transmitir é mole. Jogando para galera. 

Ontem só de super chat foram 2,7M. Mesmo pagando 30% para o YT sobra mais do que o oferecido pela globo. Isso sem falar do jogo vendido no exterior e os patrocinadores (bizarros de alcool em gel e teste de covid ahauau)

Editado por tod
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6 minutos atrás, Léo R. disse:

Praticamente todos do rio, menos o vasco.

Imagina os clubes pequenos do RJ que recebem mais que muito time de Série A por causa do estadual... Todo mundo feliz com essa rescisão, só que não.

Os mesmos que estão aplaudindo essa merda, serão os mesmos que vão chorar no futuro... A não ser que, por um milagre, aconteça uma união dos clubes pra negociar em conjunto.

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      Atlético-MG x Botafogo 
       
      ** Ituano x Vasco: todas as apostas valerão (x2).
      *** Santos x Avaí, Corinthians x Ceará, Coritiba x Flamengo, Fortaleza x Atlético-GO: apostas em EMPATE valerão (x2). Apostas em VITÓRIA de Avaí, Ceará, Coritiba e Atlético-GO valerão (x3). 
       
      - Apostas abertas até sábado (05/11) - 16h30
       
       - Planilha de pontuação AQUI
       
      Convocação:
       
      @Bigode.
      @bstrelow
      @Darknite
       
      @Jonathan'
       
      @Andreh68
      @PedroLuis
      @twitch.tvstayheavy87
      @TicianoB
      @ZMB
      @André Honorato
      @dantenetocosta 
      @BabudneyII
      @Peepe
      @fabioaraujo89
       
       
      @CaioRodrigues
       
       
      @LC
       
      @StrongAxe
       
      @tod
       
       
      @maiconandrade
      @Dan_Cunha
      @Rayo
      @Moura Edu
       
      @Van Derek
       
      @Jonas Nunes
      @#Vini
       
       
      @Herrer4
       
       
      @Fujarra
      @Nismotoquinha
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