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MarkuZ

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4 horas atrás, Dr.Thales disse:

Só pra acrescentar: se querem discutir pelo viés técnico-legal, ou seja, querem pagar de "isentões" e discutir questões legais das atitudes do Moro, eu vou dar munição pra vocês: grampear o telefone do advogado do Lula foi a atitude mais errada e ilegal de todas que o Moro tomou.

Discutir as atitudes políticas dele não vai resolver, pois nelas, ele não cometeu nenhuma ilegalidade - e mesmo forçando ilegalidades e inconstitucionalidades, não é nada flagrante e claro, razão pela qual ele se safa.

Mas nesta de grampear o advogado do Lula, não tem como defender o Moro.

Batam aí, e poderão pagar de Isentões.

Abraços.

No meio da confusão só vi notas de rodapé (e, procurando agora, o ConJur) sobre isso mas parece que o pessoal de uma OAB regional aí ficou de questionar o presidente da OAB nacional por ter se calado quanto a isso.

http://www.conjur.com.br/2016-mar-17/25-advogados-escritorio-defende-lula-foram-grampeados

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2 minutos atrás, Douglas. disse:

No meio da confusão só vi notas de rodapé (e, procurando agora, o ConJur) sobre isso mas parece que o pessoal de uma OAB regional aí ficou de questionar o presidente da OAB nacional por ter se calado quanto a isso.

http://www.conjur.com.br/2016-mar-17/25-advogados-escritorio-defende-lula-foram-grampeados

hshushusahuasuasuh

Sigilo profissional entre advogado e cliente é tão básico, que nem mesmo grampear o advogado do investigado/réu pode ser permitido.

Se ele fez isso, cagou na retranca.

Querem bater nele? Taí um ponto onde não tem como estar certo.

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E o Gilmar Mendes suspendeu o cargo de ministro pro Molusco...

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Segundo a Epoca até os ministros do STF acham que o governo da Dilma já era. E o Noblat no seu twitter disse que existe um audio do Lula em que ele próprio fala com uma pessoa que tem um chapa que faz serviço sujo. O caso do Celso Daniel pode voltar força máxima. 

 

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Guest João Gilberto
1 minuto atrás, Aleef disse:

Segundo a Epoca até os ministros do STF acham que o governo da Dilma já era. E o Noblat no seu twitter disse que existe um audio do Lula em que ele próprio fala com uma pessoa que tem um chapa que faz serviço sujo. O caso do Celso Daniel pode voltar força máxima. 

O cara que disse isso?

Muito confiável!

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6 horas atrás, MOLO disse:

Não sabia que o Grenal é tão desequilibrado assim.

Os 93% que desaprovam o Governo estão mais para Gre ou para Nal?

93% desaprovam (e nem teriam como aprovar) mas nas manifestações só 2% se declaram eleitores da Dilma (na população geral 40% declara ter votado na Dilma).

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6 horas atrás, ArquitetoZ disse:

Muito bem, vocês fizeram astroturfing suficiente para fazer as pessoas acreditarem que a Lava Jato é "Dilma/Lula/PT". Provavelmente está querendo blindar seus interesses de permanecer isentos os outros partidos corruptos. Não conseguirão. E não conseguirá também negar a gravidade de dados pessoais dos usuários que transitam na rede mundial de computadores para ser interceptado. Pois se existem, mesmo que houver um nível de segurança, não deveria existir tais práticas que mencionei.

karl-marx.jpg

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    Dizem que Gilmar tem certeza de que, no plenário, votarão contra sua liminar contra posse de Lula, no mínimo 2: Marco Aurélio e Fux.

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Em 18/03/2016 at 09:47, Dr.Thales disse:

Eu já havia comentado sobre esse art. 8º aqui antes de vc postar aqui, ou aqui neste tópico ou no outro, "Depois das Urnas".

Você não poderia estar mais equivocado, amigo.

O art. 8º diz respeito que toda interceptação telefônica, legalmente autorizada pelo juiz, nos moldes do art. 5º da CF, que diz que ela pode ser autorizada pelo juiz nas formas da lei (qual seja, a 9.296/96), tem que ser em autos apartados que são sigilosos, até porque tem muita conversa pessoal e indiferente para a matéria dos autos e, também, para que o "grampeado" não fique sabendo das escutas.

Ponto.

Dai, depois que as transcrições e escutas que sejam interessantes e relevantes para o caso são levadas aos autos principais, deixa de ser regido por este artigo aí. Então, invocar esse artigo para cobrar segredo de justiça para autos principais diferentes, não faz o mínimo sentido.

E seu art. 10 nem faz sentido: a interceptação telefônica foi legalmente autorizada por um juiz competente para tal e permaneceu assim até que quem realizou as escutas foi intimado da interrupção. Afinal, quando um ato do juiz passa a ter feitos  para terceiros? Quando ele assina? Quando publica? Ou da intimação? Pois é, isso aí é uma discussão bem tola, e o STF, se for analisar tal ato (já que o Lula tá suspenso como ministro), deverá sanar a todos os que ainda discutem sobre.

Quero passar bem longe do seu professor de hermenêutica, seria e respeitosamente.

Abraços.

 

 

Decisão de Moro sobre telefonemas de Lula foi inconstitucional, decide Teori

(...)

Ainda segundo Teori, a Lei das Interceptações, "além de vedar expressamente a divulgação de qualquer conversa interceptada (artigo 8º), determina a inutilização das gravações que não interessem à investigação criminal (artigo 9º)".

“Não há como conceber, portanto, a divulgação pública das conversações do modo como se operou, especialmente daquelas que sequer têm relação com o objeto da investigação criminal. Contra essa ordenação expressa, que — repita-se, tem fundamento de validade constitucional — é descabida a invocação do interesse público da divulgação ou a condição de pessoas públicas dos interlocutores atingidos, como se essas autoridades, ou seus interlocutores, estivessem plenamente desprotegidas em sua intimidade e privacidade.”

 

http://www.conjur.com.br/2016-mar-22/decisao-moro-grampos-lula-foi-inconstitucional-teori

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11 horas atrás, Hache disse:

 

Decisão de Moro sobre telefonemas de Lula foi inconstitucional, decide Teori

(...)

Ainda segundo Teori, a Lei das Interceptações, "além de vedar expressamente a divulgação de qualquer conversa interceptada (artigo 8º), determina a inutilização das gravações que não interessem à investigação criminal (artigo 9º)".

“Não há como conceber, portanto, a divulgação pública das conversações do modo como se operou, especialmente daquelas que sequer têm relação com o objeto da investigação criminal. Contra essa ordenação expressa, que — repita-se, tem fundamento de validade constitucional — é descabida a invocação do interesse público da divulgação ou a condição de pessoas públicas dos interlocutores atingidos, como se essas autoridades, ou seus interlocutores, estivessem plenamente desprotegidas em sua intimidade e privacidade.”

 

http://www.conjur.com.br/2016-mar-22/decisao-moro-grampos-lula-foi-inconstitucional-teori

"especialmente daquelas que sequer têm relação com o objeto da investigação criminal."

Ou seja, está dizendo exatamente o que eu disse. Os autos apartados de escutar são sigilosos e nada que não seja de interesse da instrução criminal, ou seja, tenham a ver com a causa, podem ser tirados de lá. O que tem relação com o crime, vai pro processo principal e, aí, deixa de ser regido pela lei  de interceptações, de tal modo que o tal art. 8º deixa de ser válido para o caso.

Acho que mais explicado que isso eu não consigo deixar.

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Mais: essa questão de que gente com foro privilegiado liga pro investigado e, portanto, tem que ter as interceptações enviadas pro Supremo já estava superada, né? Nem sei como argumentou isso, honestamente. Ou sei, sabemos...mas sem provas, nada podemos fazer, né? ...

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1 hora atrás, Dr.Thales disse:

Mais: essa questão de que gente com foro privilegiado liga pro investigado e, portanto, tem que ter as interceptações enviadas pro Supremo já estava superada, né? Nem sei como argumentou isso, honestamente. Ou sei, sabemos...mas sem provas, nada podemos fazer, né? ...

Pô. Mas calma lá. Quando o Gilmar Mendes suspende a posse do Lula (não tô criticando, nem posso), ele é o "bastião" da justiça. Quando esse nome polonês aí decide algo a favor do governo (pelo que tenho acompanhado, ele como relator da Lava-Jato no STF tá mandando bem, vide Delcídio) sugere o conluio dele com o governo?

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36 minutos atrás, bks disse:

Pô. Mas calma lá. Quando o Gilmar Mendes suspende a posse do Lula (não tô criticando, nem posso), ele é o "bastião" da justiça. Quando esse nome polonês aí decide algo a favor do governo (pelo que tenho acompanhado, ele como relator da Lava-Jato no STF tá mandando bem, vide Delcídio) sugere o conluio dele com o governo?

Os dois são suspeitos pra julgar qualquer coisa. Nosso STF, quando trata de assuntos políticos, é ridículo.

Só espero que me mostre onde disse que o Gilmar Mendes é o bastião da justiça, aqui, pelo bem da honestidade.

No mais, considero as considerações do polonês válidas, e sua concessão de liminar também. Estão criando caso demais, apenas pediu pra que as escutas sejam enviadas pro STF e saiam da mão do Moro, o resto tá tudo como estava antes.

Nem sei por qual razão tomou tamanha proporção. Ou sei, sabemos...mas sem provas, nada podemos fazer, né?

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24 minutos atrás, Dr.Thales disse:

Os dois são suspeitos pra julgar qualquer coisa. Nosso STF, quando trata de assuntos políticos, é ridículo.

Só espero que me mostre onde disse que o Gilmar Mendes é o bastião da justiça, aqui, pelo bem da honestidade.

No mais, considero as considerações do polonês válidas, e sua concessão de liminar também. Estão criando caso demais, apenas pediu pra que as escutas sejam enviadas pro STF e saiam da mão do Moro, o resto tá tudo como estava antes.

Nem sei por qual razão tomou tamanha proporção. Ou sei, sabemos...mas sem provas, nada podemos fazer, né?

Eu generalizei a parte do Gilmar Mendes, não foi algo pessoal. Nem a minha resposta ao seu post foi. Foi uma situação que tenho visto que acabei pegando o gancho da sua resposta. Pelo bem da honestidade.

Mas então, até a matéria da Globo News (!) foi correta e ressaltou bem que o polonês já tinha feito isso antes, no caso do André Vargas (?), por exemplo. Não tem nada de anormal.

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  • _Matheus_ destacou este tópico
  • 4 semanas atrás...

Porra... novos processos contra o Cunha em segredo de justiça.

Brasil tem que perder essa cultura. O mero fato de ter uma autoridade nos processos não legitima a imposição de segredo de justiça.

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48 minutos atrás, JunioR - AC disse:

Porra... novos processos contra o Cunha em segredo de justiça.

Brasil tem que perder essa cultura. O mero fato de ter uma autoridade nos processos não legitima a imposição de segredo de justiça.

Eu acho que vou voltar a votar nulo, perco meu voto, mas minha consciência fica tranquila.

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  • 3 semanas atrás...

Links do Roda Viva com senador cassado Delcídio Amaral (ex-PT-MS)

Delcídio desceu o pau em uma galera na Roda Viva. Chamou Renan Calheiros de cangaceiro, Rui Falcão de bizarro, hahahaha. Lembrou que se começar a cavar sobre Furnas, ainda vai explodir coisa no PMDB, PP e mais um que esqueci. Fora a quantidade de informação sobre Dilma/Lula que soltou, hahaha.

E aí a suposta imprensa golpista só solta essa manchete morna:

 

Puta que pariu, só tem bundão nessa Folha hahaha.

Editado por GNozaki
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  • 3 meses depois...
Em 19/03/2016 at 01:20, Luciano disse:

 

Ei cara, você vai continuar se baseando em nossas opiniões de 10 anos atrás?

Achei que você tinha mais maturidade.

Ainda com relação a essa tirinha: https://twitter.com/antesedepoisdaf

É o tipo de coisa que você adora, tanto que fica postando coisas semelhantes.

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