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Coronavírus no Brasil e no mundo


Ariel'

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1 hora atrás, Rodrigodm disse:

O que tem de autoritário em obrigar alguém a sair de máscara (uma das formas efetivas de reduzir o contágio) quando se tem uma doença pandêmica matando milhares de pessoas diariamente no mundo inteiro? Nem o "sacrifício" de colocar uma porcaria de uma máscara é possível? É muito egoísmo, ta louco.

Quantos milhares morreram mesmo?

egoísmo não Rodrigo. O estado não tem dever nenhum de me dizer o que NÓS devemos fazer ou não fazer. O estado não tem ordem nenhuma de dizer qual dia da semana e que horas nós podemos ou não sair. O estado não tem o dever de dizer a vestimenta que nós usamos ou não devemos usar. Não egoísmo, é defesa de algo que custou muito sangue e muita morte.

 

 

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7 minutos atrás, Mantrax disse:

Nossa. O cara fica indignado pq acho um absurdo exigir a obrigatoriedade de máscara, mas passa pano pro Bolsonaro falando de ditadura.

O que tem haver ele falar disto com o papel dele de presidente?

Primeiro, ele fez algum ato que mitigou a liberdade da população brasileira?  Se fez, qual foi? Na verdade foi contra, quando o Marcos Pontes queria pegar nossos sinais de celulares para fazer like China. Isto não tem haver com hipocrisia cara pálida.

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1 minuto atrás, Aleef disse:

Quantos milhares morreram mesmo?

egoísmo não Rodrigo. O estado não tem dever nenhum de me dizer o que NÓS devemos fazer ou não fazer. O estado não tem ordem nenhuma de dizer qual dia da semana e que horas nós podemos ou não sair. O estado não tem o dever de dizer a vestimenta que nós usamos ou não devemos usar. Não egoísmo, é defesa de algo que custou muito sangue e muita morte.

 

 

O Estado tem o dever de zelar pela vida de seus cidadãos e a conscientização ao uso de máscaras é o melhor que ele pode fazer nesse momento. Você tá tratando a proibição como se realmente existisse um aparelho repressivo capaz de fiscalizar todas as pessoas que saem as ruas na cidade. Quando um decreto do tipo é emitido, é muito mais uma forma de aconselhar a população do que obrigar alguém a alguma coisa, até porque o brasileiro não é o tipo de povo que respeita a lei.

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Agora, Peepe disse:

O Estado tem o dever de zelar pela vida de seus cidadãos e a conscientização ao uso de máscaras é o melhor que ele pode fazer nesse momento. Você tá tratando a proibição como se realmente existisse um aparelho repressivo capaz de fiscalizar todas as pessoas que saem as ruas na cidade. Quando um decreto do tipo é emitido, é muito mais uma forma de aconselhar a população do que obrigar alguém a alguma coisa, até porque o brasileiro não é o tipo de povo que respeita a lei.

Ele pode indicar, não obrigar. O Estado não pode obrigar o que devemos ou não vestir. Isto é bizarro! Não é sequer ser egoísta como falaram anteriormente. Isto na verdade não tem haver com egoísmo, mas é proteção contra nossos direitos. O estado não pode ficar entrando e metendo o bedelho no que conquistamos com muito suor.

Mano começa assim. Depois pedem uma cartilha de vacinas para vc ir para determinado lugar, depois começa com papinho de que se vc não tiver "requisitos" vc não pode ter ir para um lugar que vc queira ir, depois falam que vc só pode ter n filhos e depois chegaremos a uma controle completo de sua vida. Mas tudo pelo seu bem e segurança, pq o papai estado pensa em vc.

Tem que cortar pela raiz este tipo de coisa. É papo de ditador brother. Não dá para aceitar! É que nem o Debi & Loide de SP. Fecharam o trânsito da capital plena 6 da manhã. Eles acham que o povo sai só pra ficar passeando, gastando gasolina a toa pra ficar mostrando pro Bocardi que tá tendo trânsito.

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De certa forma, eu concordo sobre não poder obrigar um cidadão a fazer algo. Mas pode-se punir quem não o fizer, simples assim.

Você é proibido de matar, roubar etc? Não. Mas se o fizer, é punido. O principio é o mesmo e assim resolve-se a questão.

Agora, que é de cair o cu da bunda gente colocando seu direito individual de não usar a porra de uma máscara em detrimento da saúde do coletivo, isso é.

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20 minutos atrás, Aleef disse:

Quantos milhares morreram mesmo?

egoísmo não Rodrigo. O estado não tem dever nenhum de me dizer o que NÓS devemos fazer ou não fazer. O estado não tem ordem nenhuma de dizer qual dia da semana e que horas nós podemos ou não sair. O estado não tem o dever de dizer a vestimenta que nós usamos ou não devemos usar. Não egoísmo, é defesa de algo que custou muito sangue e muita morte.

 

 

Você sai nu de casa? Se não, tente e veja se é possível na sociedade em que vivemos. Porque se não for possível você sair nu isso já é uma forma de dizer o que você deve ou não fazer.

E é óbvio que o Estado tem esse direito, você não deve ter lido a constituição ou as diversas leis que temos no país. O Estado nos diz a todo o momento o que devemos ou não fazer. Porque usar uma máscara incomoda tanto? Existe um negócio chamado razoabilidade. É como falaram aí,  não usar máscara virou uma bandeira política de quem é Bolsonaro. Uma bandeira da morte, diga-se.

 

Exemplos de possíveis crimes:

Perigo para a vida ou saúde de outrem

        Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:

        Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

        Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais. (Incluído pela Lei nº 9.777, de 1998)

  Epidemia

        Art. 267 - Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:

        Pena - reclusão, de dez a quinze anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)

        § 1º - Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.

        § 2º - No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.

        Infração de medida sanitária preventiva

        Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

        Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.

        Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

 

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25 minutos atrás, Aleef disse:

Ele pode indicar, não obrigar. O Estado não pode obrigar o que devemos ou não vestir. Isto é bizarro! Não é sequer ser egoísta como falaram anteriormente. Isto na verdade não tem haver com egoísmo, mas é proteção contra nossos direitos. O estado não pode ficar entrando e metendo o bedelho no que conquistamos com muito suor.

Mano começa assim. Depois pedem uma cartilha de vacinas para vc ir para determinado lugar, depois começa com papinho de que se vc não tiver "requisitos" vc não pode ter ir para um lugar que vc queira ir, depois falam que vc só pode ter n filhos e depois chegaremos a uma controle completo de sua vida. Mas tudo pelo seu bem e segurança, pq o papai estado pensa em vc.

Tem que cortar pela raiz este tipo de coisa. É papo de ditador brother. Não dá para aceitar! É que nem o Debi & Loide de SP. Fecharam o trânsito da capital plena 6 da manhã. Eles acham que o povo sai só pra ficar passeando, gastando gasolina a toa pra ficar mostrando pro Bocardi que tá tendo trânsito.

Tenho uma triste notícia pra você, essa cartilha já existe! Sempre que você vai doar sangue, precisa responder um questionário que é exatamente isso. Uma pena que as pessoas não possam doar de forma livre e espontânea, mesmo que tenham problemas capazes de contaminar quem recebe aquele sangue.

Essa e muitas outras atitudes são formas de limitar sua liberdade individual respeitando a convivência coletiva. E assim é a vida em sociedade, esse é o papel do Estado inclusive em sociedades liberais. Não defendo a ideia de Estado Máximo e Papai Estado, mas existem limites razoáveis que precisam ser respeitados em defesa da vida, até agora é isso que eu vejo, bem longe de um plano para transformação do Brasil em uma ditadura comunista

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29 minutos atrás, jonnyjones81 disse:

De certa forma, eu concordo sobre não poder obrigar um cidadão a fazer algo. Mas pode-se punir quem não o fizer, simples assim.

Sim, CPP 132, como vc colou no post.

Rubens Junior,  do setor de Direito Administrativo da Advocacia Ubirajara Silveira, faz uma ressalva. "É preciso que o governo use todas as ferramentas possíveis desde que respeito os direitos fundamentais. Nesse caso estão envolvidos dois direitos constitucionais que é o direito a saúde e a liberdade", afirma. Assim, para o advogado, "só um juiz pode limitar o direito de uma pessoa a liberdade. E isso tem que ser tratado caso a caso porque estamos tratando de direito fundamental. Fora disso, só se o governo decretar estado de sítio ou defesa, o que não é o caso", explica.

E cara, não use de incredulidade pessoal. O que eu defendo é que as pessoas usem e não que sejam obrigadas. Isto abre janela de oportunidade para medidas mais fortes como as que o governo de sp irão adotar por exemplo em hospitais privados.

De resto concordo com você.

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48 minutos atrás, jonnyjones81 disse:

De certa forma, eu concordo sobre não poder obrigar um cidadão a fazer algo. Mas pode-se punir quem não o fizer, simples assim.

Ué, acho que há um problema de definição e semântica aí.

Tem que proibir andar na rua sem máscara mesmo, vai tomar no cu. Da mesma forma que tem que proibir retardado de dar tiro pro alto ou botar 120 km/h em ambiente urbano. É questão de senso comum, de vida em comunidade. O critério "risco de vida para outras pessoas" é bem razoável.

Esse argumento de escalada ditatorial do Aleef é risível. Pegando os exemplos anteriores, eu posso falar que "começa assim, primeiro o governo te proíbe de dar tiro pro alto, depois te proíbe de andar a 120 km/h em ambiente urbano, e aí quanto você menos esperar está proibido de andar pelado na rua e passar o pinto na cara de geral".

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1 hora atrás, Aleef disse:

O que tem haver ele falar disto com o papel dele de presidente?

Primeiro, ele fez algum ato que mitigou a liberdade da população brasileira?  Se fez, qual foi? Na verdade foi contra, quando o Marcos Pontes queria pegar nossos sinais de celulares para fazer like China. Isto não tem haver com hipocrisia cara pálida.

Passador de pano demais. Tem vezes q beira ao ridículo.

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14 minutos atrás, Psicopinto disse:

Aí teria ido longe demais.

não queira você tolher minha liberdade

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59 minutos atrás, Lowko é Powko disse:

Ué, acho que há um problema de definição e semântica aí.

Tem que proibir andar na rua sem máscara mesmo, vai tomar no cu. Da mesma forma que tem que proibir retardado de dar tiro pro alto ou botar 120 km/h em ambiente urbano. É questão de senso comum, de vida em comunidade. O critério "risco de vida para outras pessoas" é bem razoável.

Esse argumento de escalada ditatorial do Aleef é risível. Pegando os exemplos anteriores, eu posso falar que "começa assim, primeiro o governo te proíbe de dar tiro pro alto, depois te proíbe de andar a 120 km/h em ambiente urbano, e aí quanto você menos esperar está proibido de andar pelado na rua e passar o pinto na cara de geral".

Se você quiser forçar a barra um pouco, tu pode dizer que  é quase o "argumento" dos antivacina, que estão sendo obrigados pelo governo a injetar algo que vai matar eles.
 

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17 minutos atrás, Léo R. disse:

Se você quiser forçar a barra um pouco, tu pode dizer que  é quase o "argumento" dos antivacina, que estão sendo obrigados pelo governo a injetar algo que vai matar eles.
 

Mas nem é forçar não, Léo. É exatamente o mesmo argumento.

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Essa última página é um exemplo perfeito pra mostrar que deveriam pelo menos dar um períodozin no colégio de direito constitucional, eficácia dos direitos fundamentais, verticalidade e horizontalidade dos direitos fundamentais e choque dos direitos fundamentais. 

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5 minutos atrás, SilveiraGOD. disse:

Essa última página é um exemplo perfeito pra mostrar que deveriam pelo menos dar um períodozin no colégio de direito constitucional, eficácia dos direitos fundamentais, verticalidade e horizontalidade dos direitos fundamentais e choque dos direitos fundamentais. 

Concordo plenamente. Isso é deixado de lado nas escolas, a maioria acha que liberdade de expressão é poder saindo metendo o louco. As coisas não funcionam assim.

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  • Diretor Geral
2 hours ago, Psicopinto said:

Aí teria ido longe demais.

Achei um absurdo também. Não pagou nem um jantarzinho antes, nem flores mandou.

Passou do aceitável.

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1 hora atrás, Léo R. disse:

Se você quiser forçar a barra um pouco, tu pode dizer que  é quase o "argumento" dos antivacina, que estão sendo obrigados pelo governo a injetar algo que vai matar eles.
 

Mas é o mesmo argumento dos Antivacina. Vai ver ele também é contra a obrigatoriedade de vacinação.

Alias se compararmos nesse momento a máscara e a vacina, é basicamente a mesma ideia. Você obriga a população a tomar essa precaução justamente pra não espalhar o vírus pela sociedade. 

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1 hora atrás, SilveiraGOD. disse:

Essa última página é um exemplo perfeito pra mostrar que deveriam pelo menos dar um períodozin no colégio de direito constitucional, eficácia dos direitos fundamentais, verticalidade e horizontalidade dos direitos fundamentais e choque dos direitos fundamentais. 

Intercalados com chinelada na bunda por mau comportamento.

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14 minutos atrás, David Reis disse:

Mas é o mesmo argumento dos Antivacina. Vai ver ele também é contra a obrigatoriedade de vacinação.

Alias se compararmos nesse momento a máscara e a vacina, é basicamente a mesma ideia. Você obriga a população a tomar essa precaução justamente pra não espalhar o vírus pela sociedade. 

1 hora atrás, Mantrax disse:

Mas nem é forçar não, Léo. É exatamente o mesmo argumento.

Eu falei em forçar porque é um absurdo desmedido (pra não dizer coisa de gente burra, se não tem gente que se dói, "ain você não pode criticar os outros, só você está certo") ser antivacina. Mas é exatamente a mesma coisa.

@ZaMBiA você nunca levou chinelada nessa sua vida, eu já vi seu bumbum e não tem marcas. 🤣

Editado por Léo R.
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3 horas atrás, Aleef disse:

Sim, CPP 132, como vc colou no post.

Rubens Junior,  do setor de Direito Administrativo da Advocacia Ubirajara Silveira, faz uma ressalva. "É preciso que o governo use todas as ferramentas possíveis desde que respeito os direitos fundamentais. Nesse caso estão envolvidos dois direitos constitucionais que é o direito a saúde e a liberdade", afirma. Assim, para o advogado, "só um juiz pode limitar o direito de uma pessoa a liberdade. E isso tem que ser tratado caso a caso porque estamos tratando de direito fundamental. Fora disso, só se o governo decretar estado de sítio ou defesa, o que não é o caso", explica.

E cara, não use de incredulidade pessoal. O que eu defendo é que as pessoas usem e não que sejam obrigadas. Isto abre janela de oportunidade para medidas mais fortes como as que o governo de sp irão adotar por exemplo em hospitais privados.

De resto concordo com você.

Precisa me cotar não. Debato só com quem tem um nível minimo de razoabilidade e lógica.

2 horas atrás, Lowko é Powko disse:

Ué, acho que há um problema de definição e semântica aí.

Tem que proibir andar na rua sem máscara mesmo, vai tomar no cu. Da mesma forma que tem que proibir retardado de dar tiro pro alto ou botar 120 km/h em ambiente urbano. É questão de senso comum, de vida em comunidade. O critério "risco de vida para outras pessoas" é bem razoável.

Esse argumento de escalada ditatorial do Aleef é risível. Pegando os exemplos anteriores, eu posso falar que "começa assim, primeiro o governo te proíbe de dar tiro pro alto, depois te proíbe de andar a 120 km/h em ambiente urbano, e aí quanto você menos esperar está proibido de andar pelado na rua e passar o pinto na cara de geral".

Entendo que possa haver certa confusão com o que eu disse, mas o que eu quis apontar é que existem condutas que podem não ser socialmente aceitas, mas não são proibidas. Embora sejam crimes.

Por exemplo: é proibido matar alguém? Não. O homicídio, no Brasil, não é proibido. Mas por não ser socialmente aceito, estabeleceu-se uma pena para quem cometer esse crime.

Por isso eu disse que, DE CERTA FORMA, concordo que não podemos obrigar alguém a usar máscara (ou proibir de sair sem ela, afinal, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer nada, senão em virtude de lei), mas podemos estabelecer uma punição para quem o fizer ou deixar de fazer (e aí a questão de semântica). Essa é a diferença entre criminalizar e proibir, mas que, no frigir dos ovos, acaba convergindo para o mesmo ponto: a de não permitir determinada conduta. E é nesse ponto que falha o discurso de que obrigar o uso de máscaras abre uma porta para outras medidas "ditatoriais" que alguns insistem em pregar. 

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11 minutos atrás, Léo R. disse:

Eu falei em forçar porque é um absurdo desmedido (pra não dizer coisa de gente burra, se não tem gente que se dói, "ain você não pode criticar os outros, só você está certo") ser antivacina. Mas é exatamente a mesma coisa.

@ZaMBiA você nunca levou chinelada nessa sua vida, eu já vi seu bumbum e não tem marcas. 🤣

para bobo ;x

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29 minutos atrás, Aleef disse:

 

 

 

 

 

 

De novo: Exemplos de possíveis crimes:

Perigo para a vida ou saúde de outrem

        Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:

        Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

        Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais. (Incluído pela Lei nº 9.777, de 1998)

  Epidemia

        Art. 267 - Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:

        Pena - reclusão, de dez a quinze anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)

        § 1º - Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.

        § 2º - No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.

        Infração de medida sanitária preventiva

        Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

        Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.

        Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

 

Você é a favor do abolicionismo penal também? Ou o Estado pode prender, multar, deter, ou o que tiver previsto quando alguém comete algum crime? Se tem perigo de ditadura é com o demente do Bolsonaro que ameaça isso toda semana e não porque o Poder Público mandou você usar máscara.

 

Editado por Rodrigodm
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1 hora atrás, jonnyjones81 disse:

Precisa me cotar não. Debato só com quem tem um nível minimo de razoabilidade e lógica.

Entendo que possa haver certa confusão com o que eu disse, mas o que eu quis apontar é que existem condutas que podem não ser socialmente aceitas, mas não são proibidas. Embora sejam crimes.

Por exemplo: é proibido matar alguém? Não. O homicídio, no Brasil, não é proibido. Mas por não ser socialmente aceito, estabeleceu-se uma pena para quem cometer esse crime.

Por isso eu disse que, DE CERTA FORMA, concordo que não podemos obrigar alguém a usar máscara (ou proibir de sair sem ela, afinal, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer nada, senão em virtude de lei), mas podemos estabelecer uma punição para quem o fizer ou deixar de fazer (e aí a questão de semântica). Essa é a diferença entre criminalizar e proibir, mas que, no frigir dos ovos, acaba convergindo para o mesmo ponto: a de não permitir determinada conduta. E é nesse ponto que falha o discurso de que obrigar o uso de máscaras abre uma porta para outras medidas "ditatoriais" que alguns insistem em pregar. 

O problema de semântica que eu citei é que, nesse sentido, nenhuma conduta é proibida, porque a proibição se torna apenas uma questão moral, e não jurídica (lato sensu).

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