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Câmara aprova PEC do Trem da Alegria em primeiro turno


Douglas.

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PUBLICADO EM 27/08/15 - 18h08
Humberto Siqueira

A Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno, no apagar das luzes de quarta-feira, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 471/05, conhecida como PEC do Trem da Alegria, que torna titulares os interinos por cartórios de notas ou de registro sem concurso público, contrariando a Constituição. Foram 333 votos a favor, 133 contra e 6 abstenções.

Segundo Pedro Ivo Santos, presidente da Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc), muitos deputados foram levados a votar a favor da PEC por informações inverídicas.

“Os lobistas estão alardeando que cartórios menores, caso não fosse escolhidos pelos concursados, seriam fechados. O que é uma mentira. Se isso acontecesse, o interino continuaria lá. E, tomando como exemplo o recente concurso do estado de São Paulo, onde todos os cartórios foram ocupados por concursados, também podimos presumir o quanto é errado inferir que não há interesse em cartórios menores”, apontou.

Outra grande mentira que está sendo dita, segundo Santos, inclusive pelo deputado João Campos (PSDB-GO), autor da proposta, é de que só seriam efetivados interinos que já estavam no comando dos cartórios antes da Constituição Federal de 1988.

“Na verdade esses já estão garantidos. O que se tenta com essa manobra é legalizar aqueles que estão à frente do cartório na data da publicação desta PEC, caso aprovada”, acusa.

Santos diz que a pressão dos interinos tem crescido, com o aumento do número de concursos para cartórios. “Quando assumiram sabiam que seriam em caráter precário, ou seja, temporário. Mesmo assim buscam se perenizar. Se analisarem, verão que boa parte dos interinos são parentes dos antigos titulares. Querem herdar o cartório como nas capitanias hereditárias”, condena.

Segundo o desembargador Marcelo Rodrigues, presidente da comissão de concurso do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), caso a PEC seja aprovada na Câmara e no Senado, teríamos um retrocesso jurídico.

“Não é a forma mais democrática e republicana de se selecionar aptidões e talentos para o serviço público. Inclusive traz uma insegurança jurídica. Presumo que, se passar, há grandes chances de o Supremo Tribunal Federal (STF) suspender a eficácia dessa PEC ao fazer o controle da constitucionalidade, pois agride vários princípios constitucionais”, afirmou.

Rodrigues também alertou que a PEC não faz nenhuma ressalta, em seu texto, de que apenas aqueles que ocupavam o cartório antes de 1988 seriam considerados titulares. “A redação trata dos responsáveis e substitutos investidos na forma da lei”, informou.

Rodrigues coordena, atualmente, concurso público em Minas Gerais para preencher vagas em mais de 900 cartórios no estado.

MANOBRA

Em 2012, o substitutivo elaborado pela comissão especial da Câmara, que analisou a proposta, foi rejeitado pelo plenário da Casa. À época faltaram 25 votos para que o substitutivo da comissão fosse aprovado. Embora várias tentativas de votação da PEC tenham sido feitas, ela não chegou a ser colocada em votação. Como o substitutivo foi rejeitado, na quarta-feira, os deputados votaram o texto original da PEC.

Na justificativa da proposta, João Campos disse que não é justo, no caso de vacância, deixar essas pessoas experimentadas, que estão há anos na qualidade de responsáveis pelas serventias desamparadas.

A PEC foi criticada pelo deputado Ivan Valente (PSOL-SP) sob o argumento de que a aprovação do texto favoreceria lobbies de donos de cartórios. “A PEC não pode prosperar, mas é preciso que os parlamentares não se iludam pelos poderosos lobbies dizendo que os municípios vão ficar desguarnecidos”, disse.

O deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP) classificou a iniciativa como “trem da alegria”. “É como se transformássemos os nossos assessores de gabinetes em efetivos por uma lei. É isso que se quer com essa PEC”, afirmou.

Os deputados Jovair Arantes (PTB-GO) e Silvio Costa (PSC-PE) defenderam a aprovação insistindo no argumento de que a aprovação resolveria os problemas de pequenos municípios, onde segundo Arantes “as pessoas têm de se deslocar 200 quilômetros para registrar um óbito ou um nascimento”. “Ela corrige um equívoco. Quando se faz um concurso, ninguém quer ir trabalhar numa cidade pequena do interior”,afirmou Costa.

Concurso

Desde a vigência do Decreto nº 9420, de 28 de abril de 1885, no Brasil Imperial, o ordenamento jurídico brasileiro exige a aprovação em concurso público para a outorga da delegação de serviço notarial e de registros públicos ao particular. A referida exigência foi alçada ao patamar constitucional a partir da Emenda 22/82 à Constituição de 1967 (art. 207) e também figura na atual Constituição desde o início de sua vigência.

 

http://www.otempo.com.br/cidades/câmara-aprova-pec-do-cartório-em-primeiro-turno-1.1097770

Incoerência até dentro dos partidos. Mas como têm que beijar a mão de muita gente...

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Não conheço o assunto. Mas conheço a câmara, se aprovou rapidamente, sem discussão, no apagar da luzes e com uma maioria considerável é porque provavelmente é coisa ruim.

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Não conheço o assunto. Mas conheço a câmara, se aprovou rapidamente, sem discussão, no apagar da luzes e com uma maioria considerável é porque provavelmente é coisa ruim.

O que achei mais curioso é que era uma situação similar quanto aos servidores aqui e o STF julgou inconstitucional.

http://www.em.com.br/app/noticia/politica/2015/03/11/interna_politica,626223/emprego-garantido-ate-31-de-dezembro.shtml

 

Imagino que vão argumentar que no caso dos cartórios seria uma situação especial, mas sei lá o que sai disso...

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Uma das maiores máfias do Brasil. Conheço 2 donos de cartório aqui de BH, um de notas e outro de imóveis, e entra no bolso deles 1 milhão por mês pra cima. Em compensação, sejamos francos: o serviço é caro mas é bom, pelo menos na maioria das vezes. Da mesma forma, tenho uma amiga que gere um cartório eleitoral do interior de Minas, Cartório eleitoral é tudo no concurso, e na boa, não tem a mesma competência.

Pra mim tinha que fazer concessão. Aí não tinha essa história de funcionário público que não trabalha e não entrava 1m na conta de um cara que simplesmente herdou um cartório, sem muito mérito. Pra 

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E acabar com cartórios? Ninguém fala? Já contei aqui o caso que passei com um sujeito da Suécia e o fato de lá não existir procuração pública, reconhecimento de firma em cartório nem nada do tipo, né? Essa indústria do carimbo brasileira é terrível! Desburocratização, meu Brasil! Ou desburrotização... 

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