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Lacunari

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Por vaga na Série A, Icasa entra no STJD para tirar pontos do Figueirense

Rebaixada após decisão do STJD, Lusa estrearia contra Joinville na Segundona; MP de São Paulo ainda investiga o caso;

Vasco pega o América-MG na primeira rodada

A incerteza sobre quais clubes vão disputar o Campeonato Brasileiro de 2014 parece longe de ter um fim. Além do imbróglio envolvendo Fluminense e Portuguesa, uma nova disputa nos tribunais promete agitar o futebol brasileiro.

A diretoria do Icasa, 5º colocado da Série B em 2013, convocou uma coletiva de imprensa na manhã desta sexta-feira (7) para anunciar que entrou com uma ação no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A alegação é de que o volante Luan, do Figueirense foi escalado de maneira irregular na partida do clube catarinense contra o América-MG ocorrida no dia 28 de maio, no Estádio Independência, em Belo Horizonte.

- O Figueirense cometeu a irregularidade de incluir um jogador de maneira irregular em uma partida de futebol. O jogador Luan jogou no dia 28 de maio pela segunda rodada do Brasileirão, sendo que ele estava inscrito no Clube Atlético Metropolitano, cujo contrato começou no dia 1° de março e tinha vigência até 31 de maio.

Três dias antes, o jogador em questão atuou pelo Figueirense e a pena é a perca do número maximo possível de pontos para uma vitória, que são três. Além disso, o clube ainda perde os pontos conquistados na partida, que foram os três, já que ele venceu. No caso, seriam seis pontos perdidos - explicou Ferrúcio Pontes, advogado do Icasa

Caso se confirme a irregularidade, o Figueirense (4º colocado) poderia perder seis pontos na tabela e cairia para a 11ª posição, enquanto o Verdão no Cariri ficaria entre os quatro times que sobem. Luan entrou em campo aos 21 minutos do 2º tempo do jogo, vencido pelo Figueirense por 4 a 2.

O jogador em questão foi emprestado ao Metropolitano (SC) com vínculo até o dia 31 de maio de 2013 e atuou pelo Figueirense antes desse período sem que o contrato tivesse sido rescindido. Segundo jurista, prazo não está expirado O Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), em seu artigo 165, parágrafo sexto, letra a, diz que um clube tem um prazo de até 60 dias a partir do dia em que a infração foi consumada para recorrer.

Dessa forma, no caso Luan, o Icasa teve até o dia 27 de julho de 2013 para protestar contra a escalação irregular do jogador. No entanto, de acordo com o jurista cearense Álvaro Melo Filho, um dos redatores do CBJD, o Icasa tem amparo legal para entrar com a ação porque o caso não se trata de uma infração disciplinar e sim administrativa.

Segundo o advogado, o tribunal pode aceitar o pedido do Icasa. Caso Luan estivesse impedido de atuar por conta de cartões, a infração seria disciplinar. Como o jogador teria entrado em campo estando vinculado a dois contratos em vigência, o tribunal pode interpretar a infração como administrativa. - Se fosse uma infração disciplinar, o tempo já estaria exaurido. Se o tribunal entender esse caso como administrativo, pode receber a ação.

Existe a possibilidade do tribunal acolher o processo, pois ainda haveria tempestividade de comunicação - explicou Álvaro Melo Filho, que também é membro da Comissão de Estudos Jurídicos Desportivos do Ministério do Esporte. Ainda segundo Álvaro, o tribunal pode interpretar o caso baseado na letra d, do mesmo parágrafo sexto do artigo 165, que diz que o prazo para recurso começa a contar a partir do momento que a Procuradoria tomou conhecimento do fato, ou seja, a partir da última quinta-feira (6). -

É necessário verificar no BID (Boletim Informativo Diário da CBF) para saber como estava a situação do atleta na época - complementou o jurista.

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Obs 1: Eu não me acho tão entendedor de regras ou legislação esportiva... mais pra que serve STJD se você tem um estatuto do torcedor que teoricamente anula ele?

Obs 2: Ô POVO FEIO!!!

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wellington campos ‏@wellingcampos 2 h

Icasa perdeu prazo de 72 horas para recorrer contra o Figueirense por atleta irregular.

wellington campos ‏@wellingcampos 2 h

Procuradoria STJD deverá denunciar o Icasa por queixa infundada artigo 221 CBJD com multa R$ 100 até R$ 100 mil.

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Olha o naipe dos cara do Icasa...HUAEHAUEHUEHUEHUEHUAE

Prazo de 72 hrs é para casos de infração disciplinar (suspensão, cartão)...infração administrativa pelo que eu entendi não tem prazo.

Na boa, duvido que vão sacar o Figueirense para colocar o Icasa, mas se nem julgar pra mim é mais um indicio de que quiseram ferrar com a Lusa mesmo.

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Figueirense não cometeu nenhuma falha e Icasa não tem como subir, diz CBF

Não há chance de o Icasa conseguir no STJD a vaga do Figueirense na Série A do Campeonato Brasileiro de 2014, afirma o diretor jurídico da CBF, Carlos Eugênio Lopes.

O clube cearense alegou nesta sexta-feira que o volante Luan defendeu o Figueirense num jogo contra o América-MG em 28 de maio de 2013 enquanto ainda tinha contrato em vigência com outro clube (o Metropolitano de Blumenau-SC, no caso).

Mas, segundo os registros da CBF, o contrato entre Luan e o Metropolitano foi rescindido no dia 24 de maio - o que o deixaria livre para ser inscrito pelo Figueirense e jogar contra o América.

- O crime não existiu - afirmou Carlos Eugênio Lopes.

O dirigente afirma ainda que, caso o jogador estivesse irregular, o Icasa teria perdido o prazo para entrar com recurso e tentar tirar os pontos do Figueirense.

- Não ocorreu falha nenhuma por parte do Figueirense. E, se tivesse ocorrido, a prescrição já teria consumado.

Fonte: Globo Esporte

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Aproveitando o tópico...

Decisão do Pleno do STJD mantém Crac na Série C do Brasileirão

O Crac está mantido na Série C do Campeonato Brasileiro. Apesar de ter sido rebaixado em campo no ano passado, o Leão do Sul foi beneficiado pela queda do Betim, determinada em julgamento realizado na última quinta-feira, no Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A equipe mineira, que se classificou para as quartas de final e, por pouco, não conquistou o acesso para a segunda divisão no ano passado, foi punida por conta de uma dívida do ano de 2006 com um clube português.

Ainda como Ipatinga, o clube contraiu a dívida com o Nacional da Ilha da Madeira referente à contratação do lateral-direito Luizinho. Após a perda de seis pontos no Brasileiro, punição pedida pela Fifa, o Betim entrou na Justiça Comum, prática que também é condenada no meio esportivo. Como conseguiu a manutenção dos pontos à época, os mineiros se classificaram para a segunda fase e enfrentaram o Santa Cruz, mas sem sucesso.

Com a decisão do Pleno, o maior beneficiado é o Crac, que terminou em nono lugar no Grupo B da Série C do ano passado, com 17 pontos, superando o lanterna Barueri apenas no saldo de gols. Desde o ano passado o Leão do Sul convive com dificuldades para montar uma equipe competitiva. O clube só não caiu no estadual por conta de grande reação sob o comando do técnico Hemerson Maria.

O começo no Goianão deste ano também não foi promissor. Em seis jogos o Crac somou uma vitória, três empates e duas derrotas. Com a manutenção do Crac, o futebol goiano tem representantes em todas as divisões do futebol Brasileiro – Goiás na Série A; Atlético-GO e Vila Nova na Série B; Crac na Série C; duas vagas na Série D via Campeonato Goiano.

Fonte: Globo Esporte

STJD rebaixa o Betim/Ipatinga para a Série D

Os auditores do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiram na noite dessa quinta-feira rebaixar o Betim, que agora voltou a jogar na cidade de Ipatinga, para a Série D do Campeonato Brasileiro.

Eles entenderam que o clube descumpriu a lei ao ir à Justiça Comum para tentar garantir seu direito de disputar a Série C no ano passado. Com a decisão, o Crac (GO) deverá ser beneficiado e permanecer na terceira divisão do Brasileirão.

Por determinação da FIFA, o Betim havia sido punido pela CBF com a dedução de seis pontos na Série C, devido a uma dívida não paga ao clube boliviano The Strongest, da Bolívia, pela contração do atacante Pablo Escobar. Com a punição, o Betim fora eliminado da competição, mas recorreu da sentença na Justiça Comum e acabou tendo seu recurso aceito e pode retornar à disputa do Brasileiro.

Confira o resultado do julgamento

"Por unanimidade de votos, se conheceu do recurso, para no mérito ,dar provimento ao recurso interposto pela Procuradoria da Terceira Comissão Disciplinar e parcial provimento ao Recurso do Betim E.C. – minorar a multa aplicada ao Betim E.C para R$15.000,00 por infração ao art. 231 , mais a multa de R$15.000,00 por infração ao art. 191, II ,ambos do CBJD, totalizando R$30.000,00 (trinta mil reais) ; sendo aplicada a penalidade do item 64 do Código Disciplinar da FIFA e o rebaixamento do Betim E.C. para Série D do Campeonato Brasileiro de 2014 – sendo determinado o prazo de 7 (sete) dias para cumprimento da obrigação, sob pena das sanções previstas no art. 223 do CBJD."

Fonte: Otempo

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Hahahahahahaha. Se o Ipatinga for de novo pra justiça comum, derruba isso é 5 minutos.

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