marcone Postado 1 de Novembro 2017 Denunciar Postado 1 de Novembro 2017 Olá, pessoal, bom dia! Essa dúvida vai especialmente para o pessoal da pesquisa oficial, como o @PMLF. Afinal de contas, é ou não possível trabalhar com pré-contratos no Brasil? E por quê essa cláusula não está habilitada no FM quando jogamos a liga brasileira? Em tempo: estou jogando o 18, já. Abraços, Marcone Edit: esqueci do principal, o link pra notícia que me deixou confuso: http://espn.uol.com.br/noticia/739728_santos-acerta-pre-contrato-de-cinco-anos-com-lateral-esquerdo-do-ceara
jmarcosm11 Postado 1 de Novembro 2017 Denunciar Postado 1 de Novembro 2017 O certo era estar no jogo, já que aqui no Brasil já estão acertando pré contrato faz tempo. SÓ que na minha opinião não devem ter colocado..
Vice-Presidente Henrique M. Postado 1 de Novembro 2017 Vice-Presidente Denunciar Postado 1 de Novembro 2017 Os clubes fazem pré-contrato, mas para a CBF eles não valem nada, pois aqui não é permitido como forma de vincular um jogador ao clube antes do fim do término do contrato. Por isso não tem pré-contrato no FM.
marcone Postado 1 de Novembro 2017 Autor Denunciar Postado 1 de Novembro 2017 1 hora atrás, Henrique M. disse: Os clubes fazem pré-contrato, mas para a CBF eles não valem nada, pois aqui não é permitido como forma de vincular um jogador ao clube antes do fim do término do contrato. Por isso não tem pré-contrato no FM. Boa, Henrique, brigadão. Ta explicado
Lucas.Duarte Postado 1 de Novembro 2017 Denunciar Postado 1 de Novembro 2017 1 hora atrás, Henrique M. disse: Os clubes fazem pré-contrato, mas para a CBF eles não valem nada, pois aqui não é permitido como forma de vincular um jogador ao clube antes do fim do término do contrato. Por isso não tem pré-contrato no FM. É o famoso confia em mim que confio em você, o jogador está "apalavrado" mas que não da garantia alguma... Não entendo o porque da CBF não liberar esse time de coisa já que muitos países utilizam.
PMLF Postado 1 de Novembro 2017 Denunciar Postado 1 de Novembro 2017 Eu já pedi para colocarem no jogo, mas até agora não colocaram... O problema é exatamente simular o fato da CBF não reconhecer os contratos, e o o acordo de cavalheiros entre os clubes para não contratar uns dos outros.
Visitante Postado 2 de Novembro 2017 Denunciar Postado 2 de Novembro 2017 O problema é que no Brasil todos arrumam brechas para burlar a lei, ignoram o novo código civil de 2002 que impõem regras de pré contrato, pq ainda transita no Brasil as regulamentações previstas na "Lei Pelé" de 03/98, que entre outras coisas regulamenta a famosa lei do passe livre que privilegiou logo de cara o Ronaldinho Gaúcho e outros na sequencia, mas não tem diretrizes que impõe critérios determinantes para um pré contrato, deixando os clubes brasileiros que pactuam com atletas sem respaldo legal, grande exemplo disto é o Palmeiras, prejudicado no caso Thiago Neves e Martinuccio. Pode existir o pacto, mas pode ser quebrado unilateralmente a qualquer momento, e apenas vai gerar dor de cabeça e prejuízo para a parte prejudicada.
igorferreira118 Postado 2 de Janeiro 2018 Denunciar Postado 2 de Janeiro 2018 Voltando aqui ao assunto. O art. 25 do Regulamento de Transferências da CBF permite o pré-contrato com 6 meses. Não tem justifica para não colocarem no jogo.https://cdn.cbf.com.br/content/201702/20170201154621_0.pdf
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