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Pré-contrato


Visitante marcosbrayner

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como ativo o pre contrato no brasil

pois ja marquei lei bosman no brasil e coloquei em 180 pra o pre contrato mais nao funfa o que tá errado?

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Tem que refazer a liga ou na opção de adicionar divisões a sistema existente ou criar um novo sistema.

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Não existe pré-contrato no Brasil, não é? Isso é mais ou menos um acordo de cavalheiros, não? Que eu saiba nem é passível de ação. Lembro que no caso do Hugo, quando assinou pré-contrato com o Grêmio, saiu alguma coisa do tipo.

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Os acordos de pré-contratos feitos aqui são todos feitos com contratos sem ligações com o lado federativo.

"Nada impede" pela regras nacionais criadas pela CBF, que mesmo que ele tenha assinado um pre-contrato com um time, logo em sequencia assinar com outro.

O problema ai não será com a CBF, ele terá que responder civilmente (se estiver errado alguém ai me corrige), quebra de contra, multas e etc..

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O código civil é claro quando no título contratos diz que:

Pré-contrato é contrato.

Ou seja, as partes precisam cumprir com todas as cláusulas contratuais que advenham do pré-contrato. Nesse caso, um jogador que venha a assinar um pré-contrato e depois assine um contrato definitivo com outro jogador, poderá responder civilmente pela quebra de contrato firmado com outra parte. Essa quebra poderá inclusive invalidar o contrato assinado posteriormente caso seja comprovada ma-fé objetiva no processo.

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Mas fica mais complicado. Caso qualquer clube ou jogador recorra à justiça comum ao invés da justiça desportiva, leva balão da CBF, então normalmente usam esse contrato para provar que as partes tinham um acordo que foi quebrado para exigir ressarcimento, aí fica na justiça comum e não interfere na decisão desportiva, que não prevê a existência do pré-contrato.

No máximo o jogador pode ser cobrado na justiça comum uma dívida por ter quebrado o contrato mas desportivamente ele não precisa respeitá-lo.

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Na verdade Douglas, interfere na vida desportiva sim.

Ele é um funcionário, logo, nem é justiça comum, é trabalhista. Quando ele assina um contrato, ele está assinando um contrato de prestação de serviços.

Se o clube se achar prejudicado, poderá pedir que ao juiz que o jogador não possa assinar contratos até que a avença seja resolvida. Não lembro de casos assim, mas pode acontecer.

Já vi acontecer com uma cantora de axé, revelação do carnaval, assinou um pré-contrato com outro agente, ela ficou sem poder trabalhar por 3 anos, até que foi julgado e ela ganhou... no entanto, quando saiu o resultado, ela já não era nada na música, hoje ela faz comercial de ótica aqui na Bahia.

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Pois é alguém poderia fazer a caridade de fazer as alterações para termos os 4 campeonatos series a, b, c e d e haver pre-contrato no Brasil, já que Juridicamente é possível o pré-contrato. Desde já Vlw!!

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Na verdade Douglas, interfere na vida desportiva sim.

Ele é um funcionário, logo, nem é justiça comum, é trabalhista. Quando ele assina um contrato, ele está assinando um contrato de prestação de serviços.

Se o clube se achar prejudicado, poderá pedir que ao juiz que o jogador não possa assinar contratos até que a avença seja resolvida. Não lembro de casos assim, mas pode acontecer.

Por isso procuram acordo. Se forem à justiça que não a desportiva, a CBF pune todos com suspensão.

Desportivamente a única consequência é a suspensão, por isso tudo isso é ignorado no jogo.

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Não é verdade Douglas a justiça desportiva não tem competência para processar e julgar casos de quebra de contrato mais sim a justiça comum! Ele preferem fazer acordo pois é muito mais rápido e obrigar uma pessoa a trabalhar em um canto sem ela ter vontade é ruim de forma que o jogador não iria render o que se era esperado.

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Não é verdade Douglas a justiça desportiva não tem competência para processar e julgar casos de quebra de contrato mais sim a justiça comum! Ele preferem fazer acordo pois é muito mais rápido e obrigar uma pessoa a trabalhar em um canto sem ela ter vontade é ruim de forma que o jogador não iria render o que se era esperado.

O contrato desportivo é um contrato especial de trabalho. Nele devem estar previstas as condições de quebra de contrato e um jogador não pode ter 2 contratos válidos ao mesmo tempo, com exceção do contrato de empréstimo.

Caso use o pré-contrato, que não existe no âmbito desportivo e usar isso pra passar por cima da justiça desportiva, a CBF pune todos os envolvidos.

O clube poderia usar o pré-contrato para fazer o jogador assinar o contrato desportivo ou pagar pelo rompimento do acordo ou mesmo para revogar outro contrato que o jogador venha a assinar mas a primeira e a última opção passam por cima da justiça desportiva, então haveria punição pra todos e isso não interessa a ninguém. Por isso o melhor é entrar em acordo sobre o cumprimento ou rompimento do pré-contrato.

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Douglas, o pré-contrato em nada difere de um contrato trabalhista típico, porque o pré-contrato é um contrato em sua essência.

Desse modo, a competência é da justiça trabalhista, não da desportiva.

A CBF não pode punir um clube por discutir o contrato na esfera trabalhista, porque esse é um assunto de competência exclusiva da Justiça do Trabalho. Ir de encontro a isso é se insurgir contra os princípios básicos do direito processual, e uma eventual punição da CBF seria contestada e anulada judicialmente.

Não há a menor lógica no STJD discutir essa matéria. Na verdade, uma petição discutindo contrato desportivo não passa nem do protocolo da Justiça Desportiva.

A CBF não aceita pré-contratos para efeitos de inscrição no BID, mas que eu saiba, nunca puniu ninguém pela prática.

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Não são punidos porque eles não tem validade.

Os casos geralmente partem pra Fifa, como o do Rosinei.

Na boa gente, entendam uma coisa. Se botarem pré-contrato no Brasil o jogo vai descandear numa putaria desenfreada fora da realiade, aqui no Brasil eu só consigo lembrar do caso Maikon Leite e isso porque houve muita conversa Santos e Palmeiras, parece que o Santos ainda tem boa parte do Maikon Leite.

Agora consigo lembrar de varios que desencadearam em porcaria e em acordos pra não defazar relações entre diretoria e coisas irem parar na Fifa

Pré-contratos no Brasil são MUITO RAROS, há mais aquela conversa informal com jogadores/agentes mas no papel assinado existem muito poucos e sempre da um rolo.

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Douglas, o pré-contrato em nada difere de um contrato trabalhista típico, porque o pré-contrato é um contrato em sua essência.

Desse modo, a competência é da justiça trabalhista, não da desportiva.

A CBF não pode punir um clube por discutir o contrato na esfera trabalhista, porque esse é um assunto de competência exclusiva da Justiça do Trabalho. Ir de encontro a isso é se insurgir contra os princípios básicos do direito processual, e uma eventual punição da CBF seria contestada e anulada judicialmente.

Não há a menor lógica no STJD discutir essa matéria. Na verdade, uma petição discutindo contrato desportivo não passa nem do protocolo da Justiça Desportiva.

A CBF não aceita pré-contratos para efeitos de inscrição no BID, mas que eu saiba, nunca puniu ninguém pela prática.

Não falei nada em contrário. A punição não é por ter assinado ou não o pré-contrato, a punição seria por usar o pré-contrato em outra esfera jurídica pra forçar uma decisão que se sobrepusesse.

Pra CBF não existe pré-contrato. O cara vai e assina um pré-contrato com um time e depois assina um contrato com outro. Aí o time que tinha o pré-contrato vai brigar buscando anular o novo contrato em outra esfera - já que pra CBF o contrato atual é válido. Aí serão punidos ambos os envolvidos porque resolveram uma pendência por fora.

Se o clube for à FIFA com o pré-contrato, em caso de transferência nacional eles mandam valer a regra vigente no país, que novamente não reconhece o pré-contrato.

Sendo um contrato de prestação de serviços com multa estipulada, a alternativa viável é processar o jogador pela quebra do contrato.

Volta ao que falamos no começo que o jogador não é obrigado a ir pro clube que tem o pré-contrato assinado.

Na prática eu acho difícil haver essa punição. Acho mais fácil fazerem que nem os contratos de gaveta e simplesmente desconsiderarem a existência.

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